Direito Previdenciário
Salário-Maternidade
Está desempregada? Você pode ter direito ao Salário-Maternidade.
Mesmo que você esteja desempregada, pode existir direito ao Salário-Maternidade.
E atenção: não é mais necessário possuir 10 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições prevista no
art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111.
Com a nova regra, o Salário-Maternidade passou a ser isento de carência, conforme regulamentação
do INSS pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Isso significa que, dependendo da situação, até mesmo uma única contribuição ao INSS pode possibilitar
o direito ao Salário-Maternidade, desde que preenchidos os demais requisitos previdenciários.
Está grávida, teve seu bebê recentemente ou está desempregada?
Antes de concluir que não possui direito, faça uma análise do seu caso.
É possível receber um segundo Salário-Maternidade
Em determinadas situações, é possível receber um segundo Salário-Maternidade.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o preenchimento dos requisitos previdenciários.
Fale com nossa equipe e consulte seus direitos